2009/10/01
Considerações sobre o asilo político
Gilberto Barros Lima[1] (Brasil)

Na História, em muitos momentos, a questão sobre o asilo político foi aplicada para a proteção de centenas de pessoas atingidas pelo autoritarismo, guerras e inúmeros conflitos mundiais. Nalguns casos os asilados aceitaram as mudanças com mais facilidade e noutros a saudade e o afastamento de suas raízes e dos laços familiares ampliaram o indesejado sofrimento.

Conforme citado pelo Jornal do Senado (2009), o conceito de asilo político ou direito de asilo é “a instituição jurídica pela qual uma pessoa perseguida no seu país de origem por suas opiniões, raça, etnia ou religião pode ser protegida por outra nação.” Tal conceito definido na Constituição de 1988 declara que a concessão de asilo político é um dos princípios básicos da política exercida pelas relações internacionais ou exteriores brasileiras.

Mais ainda, no âmbito internacional, a Declaração Universal dos Direitos do Homem elaborada em 1948 e aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas esclarece categoricamente que “toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.”

No entanto nem todos os países reconhecem o asilo político como regra do Direito Internacional. Segundo o Jornal do Senado (2009) na América Latina “o asilo teve origem no Tratado de Direito Penal Internacional de Montevidéu, de 1889”, a partir do surgimento do tratado foi dedicado um capítulo integral relacionado ao tema e posteriormente “seguidos de outros quatro acordos sobre a questão”.

O artigo do Jornal do Senado de 16 a 22 de março de 2009 referente ao tema sobre o asilo político revela que “Criado na Antiguidade, asilo é cada vez menos utilizado”. A justificativa da matéria é que “Com a democratização e estabilização dos regimes políticos, o asilo político foi desaparecendo na maior parte do mundo.”

Outro fator relevante para o entendimento dessa diminuição do asilo político é relatada pela Revista de Informação Legislativa (2007) enfatizando que a “democracia moderna pressupõe uma organização complexa, delicada e profunda, que positivamente dirige a vida de milhões de cidadãos cujos direitos devem ser respeitados e protegidos contra todas as possibilidades de agressão.”

Como surgiu o asilo político ou o direito de asilo?

É importante saber que o asilo político nasceu na Grécia, Roma, Egito e outras civilizações antigas. Sua utilidade era a proteção de criminosos comuns, contudo, tal procedimento naquele período era encarado como uma afronta entre as relações internacionais, principalmente porque os crimes de natureza política eram mais graves e ofensivos aos soberanos.

Com as mudanças ocorridas na civilização, o asilo político tornou-se um instrumento ou a prerrogativa que o embaixador concedia o asilo na embaixada ou residência onde podia ser considerado o território do país que representava. Assinala o Jornal do Senado (2009) que “A partir da Revolução Francesa, se começou a conceder asilo a criminosos políticos e extraditar criminosos comuns.”

Para exemplificar a antiguidade do asilo político podemos citar que na História aconteceu uma variedade destes pedidos como o de Descartes nos países baixos, Voltaire na Inglaterra e ainda Hobbes na França.

Não se pode confundir o significado de asilo político com o refúgio, pois o asilo “é um ato político e soberano do Estado, não sujeito a qualquer organismo internacional” e o refúgio é o “Instituto universal, apolítico, sujeito às convenções e organismos internacionais.” (Jornal do Senado, 2009). Complementando, o asilo pode ser considerado um ato considerado caso a caso e o refúgio é o deslocamento do fluxo maciço populacional por razões de ameaças de vida ou liberdade.

Independentemente de haver a diferença entre ambos os conceitos de asilo e refúgio, algumas semelhanças são caracterizadas pelo fato de “Nos dois casos, o estrangeiro recebe identidade e carteira de trabalho e pode exercer os direitos civis de residente no país”, mais ainda, “Não se exige reciprocidade, ou seja, um país não está obrigado a asilar ou refugiar pessoas de outro só porque este outro abrigou alguns de seus cidadãos”. Entende-se também que “asilados e refugiados não podem ser extraditados em casos que constituam crime político”.

Como pode ser concedido o asilo político?

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores o asilo político é “feito junto ao Departamento de Policia Federal que o encaminha ao Ministério das Relações Exteriores para manifestação quanto ao pleito e posteriormente ao Ministro da Justiça para decisão.”

É absolutamente essencial o estrangeiro procurar a Polícia Federal para declarar detalhadamente os motivos reais que o influenciou na decisão de pedir o asilo político, desta forma ele declarará, por exemplo, sobre as perseguições sofridas no seu país. De igual modo, o processo encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores dará um parecer, cabendo a decisão final ao ministro da Justiça.

Quanto à complexidade da natureza humana relacionada a tantos conflitos Freire (2006) traduz inteligentemente que “O fechamento ao mundo e aos outros se torna transgressão ao impulso natural da incompletitude”, e ainda neste termo, outras questões são responsáveis pela inquietude universal, o mesmo autor esclarece que “O discurso ideológico nos ameaça de anestesiar a mente, de confundir a curiosidade, de distorcer a percepção dos fatos, das coisas, dos acontecimentos.” (Freire2006).

Aron em 1961 na sua obra Paz e Guerra entre as Nações (p.260) relatava que “O homem é uma espécie que transformou incessantemente as condições da sua existência, pelo menos durante os tempos históricos. Ele também exortou a sociedade mundial (p.928) que “Não seria digno deixarmo-nos abater pelas desgraças da nossa geração e pelos perigos do futuro próximo a ponto de abandonar toda esperança. Mas também não seria digno entregarmo-nos à utopia, deixando de ver as circunstâncias contraditórias da nossa condição”.

[1] Gilberto Barros Lima – Bacharel em Relações Internacionais (IBES-SC) e Pós-graduado em Gestão de Negócios Internacionais (ICPG-SC). E-mail: gbarroslima@yahoo.com.br

 
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